TST mantém decisão que impede retaliação a empregado que ajuizou ação contra a Caixa

O trabalhador obteve a antecipação de tutela alegando que, por ter ajuizado reclamação trabalhista contra a CEF com o contrato de trabalho em vigor, haveria o risco de que a CEF praticasse atos de retaliação, como rebaixá-lo de cargo, transferi-lo de agência ou reduzir sua remuneração.

Fonte: TST

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