TST invalida contrato de experiência após contrato temporário

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão da Quarta Turma do TST que havia tornado sem efeito um contrato de experiência celebrado após um contrato temporário de trabalho.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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