Postado em 07 de Dezembro de 2004 - 09:03 - Lida 552 vezes
TST invalida contrato de experiência após contrato temporário
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão da Quarta Turma do TST que havia tornado sem efeito um contrato de experiência celebrado após um contrato temporário de trabalho.
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