Postado em 13 de Outubro de 2014 - 15:55 - Lida 692 vezes
TST indefere justiça gratuita a sindicato
O TST indeferiu a gratuidade judiciária ao Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico e Petroleiro do Estado da Bahia e declarou a deserção do seu recurso ordinário, pelo não recolhimento das custas do processo
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