Postado em 04 de Setembro de 2009 - 17:07 - Lida 1079 vezes
TRT-SP: Resistência injustificada é um atentado à dignidade da Justiça
Treze reais e sessenta e quatro centavos. Esse o valor da multa por embargos protelatórios que o agravante não quer pagar. Assim começa o voto do Desembargador Relator Davi Furtado Meirelles, da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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