Postado em 20 de Março de 2020 - 16:39 - Lida 890 vezes
TRT-MG reconhece adicional de insalubridade de grau máximo a camareira de hotel
Perícia realizada na reclamação trabalhista apurou que a camareira, em suas atividades de limpeza e arrumação dos quartos e banheiros, na retirada do lixo (inclusive resíduos sanitários) e na eventual drenagem da água das banheiras, mantinha contato habitual com agentes biológicos nocivos à saúde.
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