Tribunal Superior do Trabalho afasta possibilidade de enquadrar empregado de Banco Postal como bancário

A maioria dos ministros presentes à sessão entendeu que esses trabalhadores não têm os mesmos direitos do bancário, entre eles a jornada de seis horas, porque as atividades do Banco Postal são acessórias, e não tipicamente bancárias

Fonte: TST

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