Postado em 06 de Maio de 2022 - 11:52 - Lida 267 vezes
TJDFT mantém negativa de trabalho externo em distribuidora de bebidas
A decisão destaca, ainda, o fato de que a atividade laboral seria exercida em empresa de propriedade do pai do reeducando, que ficaria responsável pela fiscalização do trabalho juntamente com o gerente do estabelecimento.
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