Postado em 13 de Maio de 2011 - 13:21 - Lida 1524 vezes
TJ decide que a URBS não tem legitimidade para fiscalizar o trânsito e aplicar multas em Curitiba
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná decidiu que a URBS (Urbanização de Curitiba S.A.), por ser pessoa jurídica de direito privado, não tem competência legal para fiscalizar o trânsito e aplicar multas, já que a ela não pode ser delegado o poder de polícia
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