Postado em 16 de Setembro de 2020 - 10:32 - Lida 436 vezes
Terceira Turma reafirma que reconhecimento de abuso do direito de ação é medida excepcional
A Terceira Turma reafirmou a jurisprudência segundo a qual o reconhecimento de abuso do direito de ação é excepcional, por estar intimamente atrelado ao acesso à Justiça, devendo ser analisado com prudência pelo julgador e declarado apenas quando o desvirtuamento do exercício do direito de ação for amplamente demonstrado.
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