Terceira Turma extingue execução contra emissor de CPR dada em garantia em negociação de terceiros

As CPRs físicas são títulos de promessa de entrega de produtos rurais, endossáveis e exigíveis pela quantidade do produto nelas previsto, ou seja, a execução a que dão origem é de entregar coisa incerta, não podendo, assim, ser exigidas por intermédio de execução de pagar quantia.

Fonte: STJ

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