Terceira Turma determina correção de dívida trabalhista da da companhia aérea Transbrasil

“A correção monetária não pode ser limitada à data da quebra e não se condiciona à suficiência do ativo, pois não configura acréscimo ao valor do débito, mas mera reposição do poder aquisitivo”, afirmou o ministro.

Fonte: STJ

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