Postado em 28 de Abril de 2017 - 16:23 - Lida 993 vezes
Terceira Turma decide que responsabilização subsidiária de sócios não se aplica a associação civil
A hipótese de responsabilização subsidiária dos sócios para a quitação de obrigações assumidas pela pessoa jurídica não se aplica ao caso de associações civis sem fins lucrativos.
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