Terceira Turma condena revista a indenizar magistrado por matéria considerada ofensiva

A matéria jornalística, segundo a defesa do magistrado, teria atribuído práticas abusivas e delitos no exercício da função jurisdicional, criando-se a imagem de que ele estaria enviando crianças ao exterior em desconformidade com a lei e até para fins libidinosos.

Fonte: STJ

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