Postado em 06 de Março de 2020 - 09:45 - Lida 977 vezes
Suspenso julgamento de recurso que discute aplicação de regra do CPC no âmbito dos Juizados Especiais Federais
No caso dos autos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorre contra decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federal do Paraná que considerou inaplicável a regra do artigo 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 e reconheceu o direito do segurado a ter seu benefício de pensão por morte revisado nos termos da Lei 9.035/1995.
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