Suspensas ações sobre início do prazo recursal do Ministério Público após intimação em audiência

Na decisão que determinou o encaminhamento do REsp 1.349.935 à Terceira Seção para apreciação sob o rito dos recursos repetitivos, o ministro ressaltou que o julgamento também terá reflexo em processos nos quais é discutida a tempestividade de recursos interpostos pela Defensoria Pública.

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/suspensas-acoes-sobre-inicio-do-prazo-recursal-do-ministerio-publico-apos-intimacao-em-audiencia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid