Postado em 28 de Março de 2017 - 09:24 - Lida 948 vezes
STJ entende que prazo de três dias para a troca de produtos defeituosos não viola o CDC
Para o colegiado, a prática do estabelecimento não impede a substituição do item comprado nos prazos previstos pelos artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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