Postado em 21 de Novembro de 2016 - 12:26 - Lida 977 vezes
STF decidirá se proibição de jogos de azar prevista em legislação de 1941 é compatível com a Constituição
Plenário julgará recurso com repercussão geral que discute se a definição como infração penal da exploração de jogos de azar, constante da Lei das Contravenções Penais (1941), choca-se com preceitos da Constituição de 1988.
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