Postado em 26 de Abril de 2019 - 09:24 - Lida 616 vezes
Sob o CPC de 2015, testemunho caracteriza prova nova para fins de ajuizamento de ação rescisória
A interpretação foi adotada pela Terceira Turma ao dar provimento ao recurso de uma parte que, amparada em novas provas testemunhais, ajuizou ação rescisória contra decisão em ação de usucapião julgada procedente.
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