Postado em 03 de Junho de 2020 - 10:51 - Lida 664 vezes
Sexta Turma reitera que delito de trabalho escravo não exige restrição à liberdade
O colegiado reafirmou a jurisprudência segundo a qual o crime pode ser configurado independentemente de haver restrição à liberdade de ir e vir dos trabalhadores.
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