Sentença criminal de inocência não é capaz, por si só, de reverter condenação da Justiça do Trabalho

Um ex-empregado da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A, demitido por justa causa após ser condenado em inquérito na Justiça do Trabalho, não conseguiu reverter essa situação, mesmo sendo inocentado posteriormente em julgamento criminal pelas mesmas faltas graves que lhe tiraram do emprego.

Fonte: TST

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