Postado em 19 de Novembro de 2014 - 09:47 - Lida 877 vezes
Sem recibo de pagamento, nota fiscal à vista não comprova o cumprimento da obrigação
"O fato de constar nas notas fiscais que o adimplemento da dívida dar-se-ia à vista não constitui prova bastante a indicar o efetivo cumprimento da obrigação, mormente porque tais documentos aludem a regramentos tributários, e não à relação comercial propriamente dita", sublinhou o desembargador Luiz Fernando Boller
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