Postado em 23 de Julho de 2012 - 12:20 - Lida 606 vezes
Seguradora deve indenizar parcialmente cliente que prestou informações incorretas no contrato
A Turma reduziu para R$ 10,7 mil reais a indenização que deve ser paga a um cliente, que forneceu informações incorretas na assinatura do contrato de seguro de automóvel
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