Postado em 24 de Junho de 2016 - 17:24 - Lida 1330 vezes
Segunda Turma reforça tese de que revisão de honorários é exceção no Superior Tribunal de Justiça
No caso analisado, após o pagamento de valor remanescente devido e posterior extinção de uma ação de execução contra a usina, o juiz de primeiro grau sentenciou a União ao pagamento de R$ 2 mil em honorários advocatícios.
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