Postado em 04 de Abril de 2016 - 11:05 - Lida 900 vezes
Segunda Turma nega nomeação de candidata que ficou acima do número de vagas em concurso
No recurso, a defesa sustentou que a impetrante, aprovada na 58ª colocação de concurso que previra o preenchimento de 38 vagas, teria sido preterida pela transferência, para a capital, de três candidatos aprovados para outros locais.
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