Segunda Turma nega nomeação de candidata que ficou acima do número de vagas em concurso

No recurso, a defesa sustentou que a impetrante, aprovada na 58ª colocação de concurso que previra o preenchimento de 38 vagas, teria sido preterida pela transferência, para a capital, de três candidatos aprovados para outros locais. 

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/segunda-turma-nega-nomeacao-de-candidata-que-ficou-acima-do-numero-de-vagas-em-concurso

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid