Segunda Turma do STJ reconhece erro em enunciado e anula questão de concurso

Apesar de haver tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, de que não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e suas notas (RE 632.853), a turma considerou que o caso era uma exceção à regra.

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/segunda-turma-do-stj-reconhece-erro-em-enunciado-e-anula-questao-de-concurso

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid