Postado em 20 de Janeiro de 2009 - 13:49 - Lida 1094 vezes
Salário é irredutível, salvo por convenção ou acordo coletivo
A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-SP) entendeu que são devidas diferenças salariais existentes a trabalhador que teve redução em seu salário.
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