Postado em 25 de Novembro de 2020 - 17:47 - Lida 1549 vezes
Revenda ilegal de curso online gera dever de indenizar
A ré foi condenada a pagar a quantia de R$ 500,00, a título de danos materiais pela revenda ilícita do curso, além do valor de R$5.000,00, a título de danos morais.
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