Postado em 25 de Abril de 2007 - 01:00 - Lida 1016 vezes
Responsabilidade solidária/subsidiária. O fato de a 2ª Reclamada ser a única adquirente da produção da 1ª Reclamada não caracteriza a sociedade invocada pelo Reclamante, a ponto de responsabilizá-la solidariamente pelos créditos trabalhistas.
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