Postado em 23 de Março de 2009 - 18:27 - Lida 1126 vezes
Remédio de alto custo deve ser fornecido pelo Estado
O Estado de Mato Grosso teve agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo (nº 123.046/2008) indeferido, sendo mantida a decisão de fornecer o medicamento spiriva (brometo de tiotrópio 18 mcg), destinado ao tratamento de doença pulmonar obstrutiva crônica em estado avançado da agravada. O entendimento foi da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso por unanimidade.
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