Postado em 06 de Maio de 2010 - 10:17 - Lida 937 vezes
Relação afetiva paralela a casamento não constitui união estável
Esse foi o entendimento majoritário da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto-vista da ministra Nancy Andrighi. Ficou vencido o relator original da matéria, ministro Massami Uyeda.
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