Postado em 26 de Maio de 2017 - 10:24 - Lida 639 vezes
Reincidente condenada por furto de ovos de Páscoa e outros bens continuará presa
Na decisão, o ministro ressaltou que o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar a apelação, manteve a fixação da pena-base em três anos e dois meses de reclusão em virtude da reincidência da ré e tendo em vista que ela praticou os furtos durante o cumprimento de pena em regime aberto.
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