Postado em 28 de Maio de 2019 - 15:52 - Lida 1118 vezes
Rede social que cumpriu ordem de retirada de perfil falso do ar não tem dever de indenizar
A Turma entendeu que caberia reparação no caso de descumprimento da ordem judicial, o que não ocorreu no referido caso, uma vez que o Facebook obedeceu de imediato à ordem de retirada dos perfis do ar.
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