Rede social que cumpriu ordem de retirada de perfil falso do ar não tem dever de indenizar

A Turma entendeu que caberia reparação no caso de descumprimento da ordem judicial, o que não ocorreu no referido caso, uma vez que o Facebook obedeceu de imediato à ordem de retirada dos perfis do ar.

Fonte: TJDFT

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