Recurso Repetitivo desobriga planos de fornecer medicamento não registrado pela Anvisa

De acordo com o ministro relator, o entendimento firmado abrange tanto medicamentos nacionais quanto importados, visto que a lei de controle sanitário (Lei 6.360/76) exige de todo fármaco, nacionalizado ou não, o seu efetivo registro.

Fonte: STJ

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