Postado em 31 de Julho de 2015 - 09:14 - Lida 1760 vezes
Recuperação judicial não suspende execução de honorários sucumbenciais constituídos
Créditos advocatícios sucumbenciais formados após pedido de recuperação judicial não se submetem aos efeitos suspensivos previstos no artigo 6º da Lei 11.101/05
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