Postado em 11 de Setembro de 2006 - 10:04 - Lida 560 vezes
Reclamação de mercadoria deve ocorrer no prazo de até sete dias
Por meio desse entendimento unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS negou provimento ao recurso de consumidor que, insatisfeito com a mercadoria, buscou ressarcir o seu dinheiro fora do prazo legal.
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