Postado em 17 de Setembro de 2019 - 16:32 - Lida 684 vezes
Quinta Turma reafirma que suspensão de atividade de pessoa jurídica tem amparo no CPP
Com essa manifestação, o colegiado negou provimento ao recurso em mandado de segurança de um posto de gasolina que sofreu medida cautelar de suspensão da atividade econômica no âmbito de uma ação que investiga organização criminosa estruturada para roubar e comercializar combustíveis.
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