Quarta Turma determina inclusão de crédito em plano de recuperação judicial de empresa

O crédito discutido teve origem em processo no qual o grupo empresarial fora condenado a pagar indenização de R$ 30 mil a desembargador de São Paulo por veiculação de reportagem considerada ofensiva na revista Istoé, em 2002. Na segunda instância, em 2008, o valor da indenização foi elevado para R$ 60 mil.

Fonte: STJ

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