Quarta Turma afasta deserção declarada após negativa de isenção de custas

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu apelo de uma ex-empregada do Banco Santander S/A que teve seu recurso ordinário declarado deserto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) porque ela apresentou o comprovante do pagamento da guia de custas processuais supostamente fora do prazo recursal.

Fonte: TST

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