Prova duvidosa e insegura não dá direito a reconhecimento de acidente de trabalho

Para ingressar com ação trabalhista buscando o reconhecimento de acidente do trabalho, é necessário que o trabalhador tenha ciência dos riscos dessa ação, especialmente no que diz respeito à comprovação dos fatos alegados. Isso porque, conforme ensina a lição: “quem alega, prova! ”.

Fonte: Marcos Roberto Hasse

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