Projeto que obriga presença de advogado em conciliação e mediação vai para o Senado

O projeto aprovado em caráter terminativo na Câmara atende a uma iniciativa da Secional, sendo que o texto altera a redação do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), acrescentando ao artigo 2º a seguinte redação: “§ 4º É obrigatória a participação do advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e mediação, ressalvado o disposto no art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho”.

Fonte: OAB/SP

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