Postado em 18 de Agosto de 2016 - 09:10 - Lida 1155 vezes
Proibição de tatuagem a candidato de concurso público é inconstitucional, decide STF
“Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”, foi a tese fixada no julgamento.
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