Postado em 09 de Outubro de 2020 - 12:18 - Lida 722 vezes
Progressão especial para mães deve considerar definição da Lei de Combate ao Crime Organizado
O colegiado aplicou o entendimento ao julgar habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que indeferiu a progressão ao regime semiaberto de uma apenada com filho de seis anos, sob o argumento de que não teria sido preenchido o requisito da LEP, já que a paciente cumpre pena pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas.
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