Produtor de eventos deve receber indenização por queda de energia

A Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. (Rede Cemat) foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a um produtor de eventos que foi prejudicado, por falta de energia elétrica.

Fonte: TJMT

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/produtor-eventos-deve-receber-indenizacao-por-queda-energia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid