Postado em 10 de Junho de 2009 - 10:59 - Lida 1358 vezes
Prisão do depositário infiel é ato arbitrário sem suporte legal, decide o ministro Celso de Mello
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 98893) para suspender a prisão civil de depositário judicial infiel, por considerá-la contrária à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e à Constituição Federal.
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