Postado em 12 de Abril de 2010 - 10:27 - Lida 760 vezes
Primeira Turma reconhece vínculo em contrato de estágio considerado desvirtuado
Embora o artigo 4º da Lei nº 6.594/77disponha que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão anterior e reconheceu o vínculo de emprego entre um estagiário e o Banco Santander (Brasil) S/A. A Turma concluiu que o contrato foi desvirtuado de sua real finalidade.
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