Postado em 22 de Fevereiro de 2021 - 11:55 - Lida 768 vezes
Primeira Turma afasta limitação de diárias pagas a juiz federal convocado por tribunal regional
Deve ser assegurado ao juiz convocado o recebimento de diárias pela totalidade de dias de efetivo deslocamento à sede do tribunal, independentemente do prazo previsto na convocação.
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