Primariedade e bons antecedentes não impedem manutenção de prisão preventiva

A 4ª Câmara Criminal do TJRS denegou, por unanimidade, a concessão de habeas corpus a preso em flagrante sob a acusação de estar recebendo dinheiro para soltar indevidamente presos do Albergue Pio Buck.

Fonte: TJRS

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