Presidente Lula não fez propaganda antecipada em visita às obras no Rio São Francisco, decide o ministro Henrique Neves

A Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) somente autoriza propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho do ano do pleito. Quem desrespeita essa determinação sujeita-se a pagamento de multa.

Fonte: TSE

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