Postado em 05 de Junho de 2013 - 11:45 - Lida 704 vezes
Prescrição do direito de punir não justifica negativa de porte de arma a servidor da Polícia Federal
Impetrante teve negado seu pedido de registro e porte de arma de fogo pela Diretoria de Inteligência Policia, ao argumento de que seu nome constava do SINIC
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