Postado em 02 de Dezembro de 2016 - 09:27 - Lida 732 vezes
Prazo prescricional para ressarcimento por evicção é de três anos decide Terceira Turma
“Seja a reparação civil decorrente da responsabilidade contratual ou extracontratual, ainda que exclusivamente moral ou consequente de abuso de direito, a prescrição das pretensões dessa natureza originadas sob a égide do novo paradigma do Código Civil de 2002 deve observar o prazo comum de três anos.”
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